VANDA
LINS/VARGINHA Contratei um plano na academia, mas só fiz uma aula. Pedi o
cancelamento, mas disseram que tenho de pagar por um mês. Isso é correto?
OUVIDORIA DO DATA - Sim. A academia não
precisa devolver o dinheiro que já foi pago pelo aluno referente ao primeiro
mês de aula, além de poder cobrar uma multa contratual de, no máximo, 10%, por
desistência de contrato assinado. Porém, a academia não pode cobrar pelas
mensalidades que vencerem após a desistência. Nesse caso, trata-se de uma
cobrança abusiva.
LUIS CARLOS/VARGEM GRANDE - Tenho um financiamento e queria usar um dinheiro
extra para abater parte do valor devido. É possível?
OUVIDORIA DO DATA - Sim. O consumidor, ao
quitar antecipadamente um débito, tem direito à dedução do valor dos juros e
demais encargos do financiamento. Mas prepare-se: se o financiamento foi feito
antes de 7/12/2007, o banco pode cobrar uma tarifa de liquidação antecipada. Se
foi feito após esta data e mesmo assim o banco quiser cobrar a tarifa, é
preciso procurar o Juizado Especial e ingressar com ação.
JORGE
PENZ/ANDRADAS - Fiz um empréstimo no banco e só mais tarde percebi que havia um
seguro embutido. Reclamei, mas alegaram que não poderiam cancelar porque havia
passado o prazo de cinco dias. Isso é correto?
OUVIDORIA DO DATA - Não. O Código de
Defesa do Consumidor proíbe esta prática, que se chama "venda
casada". O consumidor deve falar com o banco e, se o problema não for
resolvido, procurar o Juizado Especial Cível. Se o valor do financiamento for
de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado.
MARTHA SOUZA/POÇOS DE CALDAS - Há dois anos, entrei na faculdade, mas estudei
só dois meses. Agora, querem me cobrar o valor total do primeiro semestre, com
juros. Isso é correto?
OUVIDORIA DO DATA - Não. Alunos que desistem do curso após o início das aulas não têm direito à devolução da matrícula nem das parcelas que já foram pagas. Além disso, também pode ser cobrada uma multa contratual de, no máximo, 10%. Mas a faculdade não pode cobrar pelas mensalidades que vencerem após a desistência. Neste caso, sugiro que vá ao Juizado Especial Cível e entre com ação pedindo a rescisão do contrato.
FÁBIO
LUIZ REGO/POÇOS DE CALDAS - Comprei um televisor e o vendedor disse que o
aparelho vinha com conversor digital integrado, mas, quando cheguei em casa, vi
que não era verdade. Posso pedir a troca?
OUVIDORIA DO DATA - Sim. Segundo o Código de Defesa do
Consumidor, se o fornecedor não cumprir o prometido, o consumidor pode exigir o
cumprimento forçado da obrigação. Caso a loja não faça a troca, sugiro que o
consumidor vá ao Juizado Especial Cível e relate o ocorrido por escrito.
Escreva onde se localiza a loja e o nome do vendedor (se não lembrar, diga o
horário da compra e descreva o atendente). Assim eles poderão identificar o
vendedor e levá-lo até uma eventual audiência.


Nenhum comentário:
Postar um comentário