Questões dos "dateiros".


VANDA LINS/VARGINHA Contratei um plano na academia, mas só fiz uma aula. Pedi o cancelamento, mas disseram que tenho de pagar por um mês. Isso é correto?

OUVIDORIA DO DATA - Sim. A academia não precisa devolver o dinheiro que já foi pago pelo aluno referente ao primeiro mês de aula, além de poder cobrar uma multa contratual de, no máximo, 10%, por desistência de contrato assinado. Porém, a academia não pode cobrar pelas mensalidades que vencerem após a desistência. Nesse caso, trata-se de uma cobrança abusiva.

LUIS CARLOS/VARGEM GRANDE - Tenho um financiamento e queria usar um dinheiro extra para abater parte do valor devido. É possível?

OUVIDORIA DO DATA - Sim. O consumidor, ao quitar antecipadamente um débito, tem direito à dedução do valor dos juros e demais encargos do financiamento. Mas prepare-se: se o financiamento foi feito antes de 7/12/2007, o banco pode cobrar uma tarifa de liquidação antecipada. Se foi feito após esta data e mesmo assim o banco quiser cobrar a tarifa, é preciso procurar o Juizado Especial e ingressar com ação.

JORGE PENZ/ANDRADAS - Fiz um empréstimo no banco e só mais tarde percebi que havia um seguro embutido. Reclamei, mas alegaram que não poderiam cancelar porque havia passado o prazo de cinco dias. Isso é correto?

OUVIDORIA DO DATA - Não. O Código de Defesa do Consumidor proíbe esta prática, que se chama "venda casada". O consumidor deve falar com o banco e, se o problema não for resolvido, procurar o Juizado Especial Cível. Se o valor do financiamento for de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado.


MARTHA SOUZA/POÇOS DE CALDAS - Há dois anos, entrei na faculdade, mas estudei só dois meses. Agora, querem me cobrar o valor total do primeiro semestre, com juros. Isso é correto?

OUVIDORIA DO DATA - Não. Alunos que desistem do curso após o início das aulas não têm direito à devolução da matrícula nem das parcelas que já foram pagas. Além disso, também pode ser cobrada uma multa contratual de, no máximo, 10%. Mas a faculdade não pode cobrar pelas mensalidades que vencerem após a desistência. Neste caso, sugiro que vá ao Juizado Especial Cível e entre com ação pedindo a rescisão do contrato.

FÁBIO LUIZ REGO/POÇOS DE CALDAS - Comprei um televisor e o vendedor disse que o aparelho vinha com conversor digital integrado, mas, quando cheguei em casa, vi que não era verdade. Posso pedir a troca?

OUVIDORIA DO DATA -  Sim. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, se o fornecedor não cumprir o prometido, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação. Caso a loja não faça a troca, sugiro que o consumidor vá ao Juizado Especial Cível e relate o ocorrido por escrito. Escreva onde se localiza a loja e o nome do vendedor (se não lembrar, diga o horário da compra e descreva o atendente). Assim eles poderão identificar o vendedor e levá-lo até uma eventual audiência.


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